Lei 9.006/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1995 e retificado em 3.4.1995

Lei 9.006/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1995 e retificado em 3.4.1995