Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1995 e retificado em 3.4.1995
Senado Federal, 17 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1995 e retificado em 3.4.1995