Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 14.248.332,00 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.