LEI Nº 10.488, DE 5 DE JULHO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 14.248.332,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLI C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: