Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.034.743,00 (treze milhões, trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 8.263.589,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais) da Reserva de Contingência; e
II - ingresso de recursos de operação de crédito externa no valor de R$ 1.213.589,00 (um milhão, duzentos e treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais).
I - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.034.743,00 (treze milhões, trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 8.263.589,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais) da Reserva de Contingência; e
II - ingresso de recursos de operação de crédito externa no valor de R$ 1.213.589,00 (um milhão, duzentos e treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais).