Lei 11.768/2008 - Artigo 90

Art. 90. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 82 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Lei 11.768/2008 - Artigo 90

Art. 90. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 82 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.