Art. 127. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2008 - Edição extra
Brasília, 14 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2008 - Edição extra