Lei 11.768/2008 - Artigo 127

Art. 127. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2008 - Edição extra

Lei 11.768/2008 - Artigo 127

Art. 127. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2008 - Edição extra