Lei 11.768/2008 - Artigo 73

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 73. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2009, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 11.768/2008 - Artigo 73

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 73. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2009, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.