Art. 60. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 57 e 58 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2009.
Lei 11.768/2008 - Artigo 60
Art. 60. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 57 e 58 desta Lei, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2009.