Lei 11.768/2008 - Artigo 116

Art. 116. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.

Lei 11.768/2008 - Artigo 116

Art. 116. Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar no 101, de 2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.