Lei 11.768/2008 - Artigo 86

Art. 86. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 11.768/2008 - Artigo 86

Art. 86. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.