Lei 11.768/2008 - Artigo 123

Art. 123. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.

Lei 11.768/2008 - Artigo 123

Art. 123. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.