Lei 11.768/2008 - Artigo 63

Art. 63. Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2009, com as destinações previstas no art. 12, incisos XI e XII, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.

Lei 11.768/2008 - Artigo 63

Art. 63. Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2009, com as destinações previstas no art. 12, incisos XI e XII, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou especiais com outra finalidade mediante autorização específica do Congresso Nacional.