Lei 11.768/2008 - Artigo 44

Art. 44. Nos empenhos da despesa, referentes a transferências voluntárias, constarão o Município e a unidade da Federação beneficiados pela aplicação dos recursos.

Parágrafo único. Nos empenhos, cuja especificação do beneficiário ocorrer apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do Município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a ter sempre identificado o convenente e o valor transferido.

Lei 11.768/2008 - Artigo 44

Art. 44. Nos empenhos da despesa, referentes a transferências voluntárias, constarão o Município e a unidade da Federação beneficiados pela aplicação dos recursos.

Parágrafo único. Nos empenhos, cuja especificação do beneficiário ocorrer apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do Município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a ter sempre identificado o convenente e o valor transferido.