Lei 11.768/2008 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2009 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.

Lei 11.768/2008 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2009 com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.