Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1981
Brasília, em 29 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1981