Decreto 1.645/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.645, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como a salutar tradição comemorativa do Natal, de conceder perdão aos condenados em condições de merecê-lo e proporcionando novas oportunidades aos que se mostram recuperados para o convívio social, como estímulo ao esforço de proceder com dignidade de ser útil ao próximo,

DECRETA:

Decreto 1.645/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.645, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como a salutar tradição comemorativa do Natal, de conceder perdão aos condenados em condições de merecê-lo e proporcionando novas oportunidades aos que se mostram recuperados para o convívio social, como estímulo ao esforço de proceder com dignidade de ser útil ao próximo,

DECRETA: