Decreto 1.645/1995 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.9.1995

Decreto 1.645/1995 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.9.1995