Decreto 1.645/1995 - Artigo 11

Art. 11. Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo em anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 1996, ao Departamento de Assuntos Penitenciários (DEPEN) da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.

Decreto 1.645/1995 - Artigo 11

Art. 11. Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo em anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 1996, ao Departamento de Assuntos Penitenciários (DEPEN) da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.