Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII:
"Art. 3º ...............
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XIII - promover a saúde animal e a sanidade vegetal;
XIV - promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;
XV - assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;
XVI - promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;
XVII - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.
..............."(NR)