Decreto 5.992/2006 - Artigo 12-A

Art. 12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (Redação dada pelo Decreto nº 11.872, de 2023)

Decreto 5.992/2006 - Artigo 12-A

Art. 12-A. O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é de utilização obrigatória pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (Redação dada pelo Decreto nº 11.872, de 2023)