Art. 12. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.872, de 2023)
Decreto 5.992/2006 - Artigo 12
Art. 12. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.872, de 2023)