Decreto 5.992/2006 - Artigo 15

Art. 15. Ficam revogados o art. 11 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, o Decreto nº 1.121, de 26 de abril de 1994, o Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995, o art. 4º do Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996, e o art. 1º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, na parte referente à nova redação dada aos arts. 22 e 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006.

Decreto 5.992/2006 - Artigo 15

Art. 15. Ficam revogados o art. 11 do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, o Decreto nº 1.121, de 26 de abril de 1994, o Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995, o art. 4º do Decreto nº 1.840, de 20 de março de 1996, e o art. 1º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, na parte referente à nova redação dada aos arts. 22 e 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006.