DECRETO-LEI Nº 5.545, DE 4 DE JUNHO DE 1943.
Estabelece as medidas destinadas à regularização da vida escolar de alunos que freqüentam ou hajam freqüentado curso superior não reconhecido e bem assim de diplomados por curso superior igualmente não reconhecido.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: