Decreto-Lei 5.545/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.545, DE 4 DE JUNHO DE 1943.

Estabelece as medidas destinadas à regularização da vida escolar de alunos que freqüentam ou hajam freqüentado curso superior não reconhecido e bem assim de diplomados por curso superior igualmente não reconhecido.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.545/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.545, DE 4 DE JUNHO DE 1943.

Estabelece as medidas destinadas à regularização da vida escolar de alunos que freqüentam ou hajam freqüentado curso superior não reconhecido e bem assim de diplomados por curso superior igualmente não reconhecido.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: