Lei 8.411/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá sede em Aracaju, com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.

Lei 8.411/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá sede em Aracaju, com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.