Art. 1º. É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá sede em Aracaju, com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.
Lei 8.411/1992 - Artigo 1
Art. 1º. É criada como órgão do Ministério Público do Trabalho a Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, que terá sede em Aracaju, com jurisdição em todo o território do Estado de Sergipe.