Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.4.1992
Brasília, 6 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.4.1992