DECRETO Nº 66.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970
Promulga o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e a Dinamarca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo sido aprovado, pelo Decreto-lei nº 601, de 1969, o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos concluído entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca e assinado no Rio de Janeiro, em 18 de março de 1969;
E havendo o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu Artigo XVIII, em 26 de setembro de 1969;
Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 19 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23.2.1970