Decreto 10.783/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...............

Parágrafo único. O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será aprovado pelo Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, contado da data de instituição do Comitê." (NR)

Decreto 10.783/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

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Parágrafo único. O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será aprovado pelo Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, contado da data de instituição do Comitê." (NR)