Decreto 85.888/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.888, DE 8 DE ABRIL DE 1981.

Outorga concessão à RÁDIO MENINA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.725/79 (Edital nº 68/79),

DECRETA:

Decreto 85.888/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.888, DE 8 DE ABRIL DE 1981.

Outorga concessão à RÁDIO MENINA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.725/79 (Edital nº 68/79),

DECRETA: