Título
BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
Tese
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular nº 34046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 38 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 27.11.1998
BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
Tese
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular nº 34046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 38 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Histórico
Redação original - Inserida em 27.11.1998