Art. 6º. São prorrogados, até 31 de março de 1981, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974; 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 09 de outubro de 1975, vigentes de acordo com o Decreto-lei nº 1.685, de 25 de junho de 1979, mantidas as demais disposições e as alterações posteriores introduzidas pelo Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela Comissão de Política Aduaneira.