DECRETO-LEI Nº 1.775, DE 12 DE MARÇO DE 1980.
Altera alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.775, DE 12 DE MARÇO DE 1980.
Altera alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.775, DE 12 DE MARÇO DE 1980.
Altera alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA: