LEI Nº 15.073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: