Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
José Henrique Paim Fernandes
Sergio Braune Solon de Pontes
Miguel Rossetto
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2014 e retificado em 31.3.2014
Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
José Henrique Paim Fernandes
Sergio Braune Solon de Pontes
Miguel Rossetto
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2014 e retificado em 31.3.2014