Art. 3º. Ficam excluídas da declaração constantes do artigo 1º deste Decreto as áreas e benfeitorias do domínio da União, do Estado e do Município de São Leopoldo, existentes na área atingida pela expropriação.
Decreto 98.294/1989 - Artigo 3
Art. 3º. Ficam excluídas da declaração constantes do artigo 1º deste Decreto as áreas e benfeitorias do domínio da União, do Estado e do Município de São Leopoldo, existentes na área atingida pela expropriação.