Decreto 32.856/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1953

Decreto 32.856/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1953