Decreto 32.856/1953 - Ementa

DECRETO Nº 32.856, DE 26 DE MAIO DE 1953.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Decreto 32.856/1953 - Ementa

DECRETO Nº 32.856, DE 26 DE MAIO DE 1953.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

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