DECRETO Nº 32.856, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Outorga concessão à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: