Lei 13.649/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na Amazônia Legal.

Lei 13.649/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na Amazônia Legal.