Lei 13.649/2018 - Artigo 6

Art. 6º. O Serviço de RTR na Amazônia Legal obedecerá aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e demais disposições legais.

Lei 13.649/2018 - Artigo 6

Art. 6º. O Serviço de RTR na Amazônia Legal obedecerá aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e demais disposições legais.