Decreto 10.157/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.201e retificado em 10.12.2019

Decreto 10.157/2019 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.201e retificado em 10.12.2019