Lei 6.315/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1975

Lei 6.315/1975 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1975