Lei 1.864/1953 - Ementa

LEI Nº 1.864, DE 23 DE MAIO DE 1953.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Hercília Cruz de Pontes Câmara, filha de Oswaldo Cruz.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.864/1953 - Ementa

LEI Nº 1.864, DE 23 DE MAIO DE 1953.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Hercília Cruz de Pontes Câmara, filha de Oswaldo Cruz.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: