Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.870,00 (um milhão oitocentos e setenta mil cruzeiros), para atender às despesas referentes ao período de 1 de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1956, resultantes da execução da segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serras, Armando Pereira de Andrade, Maurílio Monteiro Pereira da Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo e Carlos Miguez Garrido, concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 17 de outubro de 1952, para que permaneçam como professôres, em comissão, com a gratificação que vinham percebendo, correspondente ao padrão O.