Decreto 12.154/2024 - Artigo 8

Incorporação

Art. 8º. As alistadas selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas.

Decreto 12.154/2024 - Artigo 8

Incorporação

Art. 8º. As alistadas selecionadas serão incorporadas de acordo com as necessidades das Forças Armadas.