Decreto 12.154/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as seguintes etapas:

I - alistamento;

II - seleção; e

III - incorporação.

Decreto 12.154/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as seguintes etapas:

I - alistamento;

II - seleção; e

III - incorporação.