Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas.
Parágrafo único. Aplica-se ao serviço militar inicial prestado por mulheres voluntárias o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e na Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015.
Art. 1º. Este Decreto estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas.
Parágrafo único. Aplica-se ao serviço militar inicial prestado por mulheres voluntárias o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e na Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015.