Art. 4º. A designação dos Municípios tributários para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação, mediante proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa.
Decreto 12.154/2024 - Artigo 4
Art. 4º. A designação dos Municípios tributários para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação, mediante proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministro de Estado da Defesa.