Prorrogação do serviço militar
Art. 13. Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas que concluírem o serviço militar inicial feminino, desde que requerido de acordo com os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas.
Art. 13. Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas que concluírem o serviço militar inicial feminino, desde que requerido de acordo com os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas.