Decreto 12.154/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar dezoito anos de idade.

Decreto 12.154/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar dezoito anos de idade.