Decreto 12.154/2024 - Artigo 14

Disposições finais

Art. 14. As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.

Decreto 12.154/2024 - Artigo 14

Disposições finais

Art. 14. As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.