Lei 11.958/2009 - Artigo 11

Art. 11. O caput do art. 10 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

..............." (NR)

Lei 11.958/2009 - Artigo 11

Art. 11. O caput do art. 10 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

..............." (NR)